terça-feira, 30 de julho de 2013


Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura
Resolução N° 001/2012 – CMC
Aos vinte e seis dias do Mês de junho do Ano de 2012, o Conselho Municipal de Cultura de Viamão, em consonância com a Lei 3.837/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal 033/2011, conforme determina em seu Artigo 3°- Inciso XVI, resolveu aprovar e tornar público o seu Regimento Interno.

Disposições iniciais

Art. 1° - Esse Regimento estabelece o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura de Viamão, organiza sua estrutura interna, regula suas relações com a comunidade cultural e dispõe material e subsidiariamente sobre o cumprimento de suas finalidades, funções, atribuições, competência e demais deveres e faculdades que lhe conferem os textos legais que o regulamentam, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, legitimidade participação e eficiência.

Capítulo I
Do Conselho Municipal de Cultura de Viamão

Art. 2° - O Conselho Municipal de Cultura de Viamão está organizado de acordo com o estabelecido na lei nº 3837/2011 , de 28 de março de 2011, que criou o CMC e estruturou seu funcionamento, bem como no Decreto Lei nº 033/2011 que regulamenta a referida lei. Tendo caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizatório.

Capítulo II
Da Competência

Art. 3º Compete ao CMC
I - elaborar e participar da aprovação do Plano Municipal de Cultura, a partir das orientações definidas na Conferência Municipal de Cultura de Viamão e os fóruns
temáticos;
II - emitir parecer sobre a execução das diretrizes e metas anuais da secretaria de Cultura, bem como as suas relações com a sociedade civil;
III - integrar-se ao Sistema Nacional de Cultura, para garantir a continuidade dos projetos culturais de interesse do Município, como também nas esferas Estadual e Federal;
IV - propor, analisar, fiscalizar e acompanhar as iniciativas culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte (SMCE), assim como as ações e políticas públicas de desenvolvimento cultural em parceria com governo municipal, estadual e federal, ou agentes privados, bem como políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
V - garantir a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão culturais no Município, apresentando, discutindo e emitindo pareceres sobre projetos que digam respeito a memória sócio-política, artística e cultural de Viamão, visando assim, garantir a cidadania o direito de acesso e fruição aos bens culturais;
VI - propor critérios de ocupação e manutenção dos equipamentos culturais do Município;
VII - propor e apreciar as diretrizes do Fundo de Incentivo a Cultura;
VIII - acompanhar a atualização do Cadastro Cultural de Viamão;
IX - criar Fóruns Temáticos ou Audiências públicas, nos diversos segmentos culturais, para discussão, avaliação e levantamento das demandas e políticas culturais do Município, que servirão como base para a formulação do Plano Municipal de Cultura. Os Fóruns Temáticos deverão abranger temas como gestão cultural, memória, formação, divulgação, exibição, incentivo, pesquisa, intercambio, organização, descentralização, geração de renda, acesso aos bens culturais e parcerias, entre outras;
X - constituir uma comissão eleita, para avalizar os assuntos pertinentes aos diversos setores da Cultura, cujo funcionamento será definido no Regimento Interno;
XI - elaborar seu Regimento Interno.

CAPÍTULO III
Do Funcionamento e Estrutura

Art. 4° - O CMC funcionará por meio de:
I - Reuniões Plenárias e
II - Reuniões da Diretoria

Art. 5° - O CMC fará reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, mediante convocação de seu presidente ou de metade mais um de seus membros titulares, sendo dado previamente, conhecimento de pauta da reunião.

§ 1° - As reuniões ordinárias iniciar-se-ão com a presença de pelo menos um terço (1/3) de seus membros titulares ou suplentes e as extraordinárias com metade mais um de seus membros.

§ 2° - As reuniões serão coordenadas pelo Presidente, na sua ausência pelo Vice-Presidente, na ausência de ambos, pelo Secretário e na ausência deste por um Conselheiro indicado pelos presentes.

§ 3° - Serão tratadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias exclusivamente assuntos previamente pautados, sendo expressamente vedada qualquer discussão ou resolução referente a assuntos não constantes na pauta, salvo deliberação em contrário do CMC.

§ 4° - A metodologia das reuniões do conselho deverão ser propostas pelo presidente, com a aprovação do CMC.

§ 5° - As reuniões do CMC terão ampla divulgação e serão abertas ao público em geral, mas somente os Conselheiros titulares e suplentes terão direito a voz e voto, sendo que cada segmento terá direito a um voto, do Conselheiro titular.

§ 6° - Perderão os mandatos as representações titulares da Sociedade Civil que não comparecerem nas reuniões do CMC, em três convocações consecutivas ou cinco intercaladas sem justificativa. Assumindo o suplente de seu segmento cultural, ou na falta desse, ficando a vaga vacante até a Conferência Municipal de Cultura.

§ 7º - A justificativa deverá ser enviada à secretária executiva do CMC por escrito, até a data da próxima reunião, cabendo ao Presidente ou vice-presidente a sua apreciação, podendo esta recorrer à plenária do CMC se assim julgar necessário.

§ 8° - Nas reuniões ordinárias e extraordinárias, constatadas vagas decorrentes do não comparecimento de membros titulares, os membros suplentes presentes serão chamados a ocuparem estas vagas, adquirindo o direito de voto no decurso das reuniões, desde que autorizado pelo titular..

§ 9° - As deliberações e encaminhamentos das reuniões se darão por maioria simples dos presentes.

§ 10º - O requerimento de convocação de reunião  firmado por metade mais um dos membros titulares  constante no “caput” desse artigo, deverá ser protocolado na Secretaria do CMC com 10 (dez) dias úteis de antecedência da data proposta. Deverá conter a pauta e a fundamentação detalhada da solicitação.


CAPÍTULO IV - Da Composição
Art. 6° - O CMC será administrado por uma Diretoria Executiva composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 2° Secretário, Tesoureiro e 2º Tesoureiro, Conselho Fiscal com três membros titulares e três suplentes.

CAPÌTULO V – Das Eleições
Art. 7° - Até trinta (30) dias após a posse dos Conselheiros, será realizada em plenária a eleição da diretoria executiva do CMC.

Art. 8° - Os Conselheiros Titulares do CMC escolherão os representantes que ocuparão as vagas da diretoria por dois (2) anos. A eleição se dará por maioria simples, com pelo menos dois terços dos integrantes titulares do Conselho.

Art. 9° - Entre os plenteantes aos cargos da diretoria, será dado igual período para apresentação, propostas, projetos. Os demais temas inerentes a eleição serão definidos pelo CMC.

CAPÌTULO VI – Da Substituição
Art. 10° - Os Conselheiros titulares dos segmentos da Sociedade Civil poderão ser substituídos:

§ 1° - Por meio de comunicação formal, por escrito, encaminhada à secretária do CMC, pelo Conselheiro informando a desistência.
§ 2° - No caso de desistência do Conselheiro Titular da Sociedade Civil, o suplente do segmento cultural ocupará a vaga.
§ 3° - Havendo dupla desistência a vaga ficará vacante até a próxima Conferência Municipal de Cultura.
§ 4° - O Conselheiro eleito, que optar por não prosseguir no mandato, não poderá ser reeleito na Conferência posterior, a não ser por comprovação de questões de saúde.

Art. 11º- Compete ao Presidente do CMC:

I - Convocar os conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - Presidir as reuniões do conselho, conferências e sessões públicas, coordenando o debate;
III - Convocar as Reuniões Plenárias;
IV - Representar o CMC em suas relações externas em juízo e fora dele;
V - Assinar documentos, resoluções e dar-lhes publicidade;
VI - Promover a negociação política e administração operativa, visando a execução das decisões do conselho;
VII - Delegar competência desde que previamente submetidas à aprovação do CMC
VIII - Organizar e convocar as Conferências Municipais de Cultura junto com a SMCE- Secretaria Municipal de Cultura e Esporte.
IX - Desempenhar outras atribuições pertinentes, para o bom funcionamento do Conselho.
X - Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas nesse regimento e pela competência do CMC, estabelecidas em Lei.

Art. 12º- Compete ao Vice-presidente:

I - Ao Vice-Presidente compete ajudar o Presidente em suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância, praticando todas as atribuições que lhe são pertinentes.
II - Compete ao Vice-Presidente e na sua ausência ao secretário executivo ou substituto legal ou ao Conselheiro autorizado dar publicidade aos atos e expedientes do Conselho.

Art. 13 º- Compete ao Secretário:

I - Secretariar os trabalhos do Conselho, lavrando atas e promovendo medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CMC;
II - Prestar assistência ao Presidente e ao Conselho no cumprimento de suas atribuições, na preparação de pautas, classificando as matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuindo-as aos membros do Conselho para conhecimento;
III - Articular-se com o Secretário de Cultura, Esporte e Lazer visando ao suprimento de material de expediente, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento satisfatório da secretaria executiva do Conselho;

IV - Transmitir ordens, informações e convites emanados do Presidente do Conselho;

V – Expedir, receber e assinar correspondências, avisos e circulares ;

VII - Manter em boa ordem, sistema de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao conselho.
VIII - Manter atualizado o Cadastro Cultural de Viamão.
IX – Elaborar com o apoio dos demais conselheiros relatório semestral e anual das atividades do CMC;
X- Fazer controle de frequencia e oficiar os representantes titulares do conselho, das faltas consecutivas ou intercaladas;
XI – Reunir, indexar e ordenar as resoluções do conselho;
XII – Viabilizar vistas dos documentos do CMC aos conselheiros e de processos comuns aos possíveis interessados, mediante solicitação por escrito, para extração de cópias devidamente protocoladas.
Art.14º - Compete ao Segundo Secretário:
I - Substituir o Secretário em caso de sua ausência.

Art. 15º - Compete ao Tesoureiro:
I - Arrecadar os fundos para a viabilização do CMC, através de doações ou repasses do Fundo de Fomento à Cultura.
II - Assinar junto com o Presidente cheques e ordens de pagamento;
III - Escriturar os livros de Tesouraria;
IV - Afixar, regularmente, a cada 2 (dois) meses no mural da sede, os balancetes rubricados pelo Presidente.

Art. 16° - Compete ao Conselho Fiscal
I - Fiscalizar as atividades Financeiras da diretoria;
II - Aprovar as contas anualmente.

Art. 17º - Compete aos Conselheiros:
I - Comparecer as reuniões para as quais tenha sido convocado;
II - Aprovar e assinar as atas das reuniões propondo os ajustes necessários;
III - Requerer a convocação de reuniões plenárias extraordinárias, justificando a sua necessidade;
IV - Apreciar todos os assuntos propostos e matérias de competência do conselho, inscritos na Lei 3.873/2011 e Decreto 033/2011, fazendo proposições para o alcançar seus objetivos;
V - Votar em todas as matérias levadas ao plenário do CMC;
VI - Organizar e participar dos Fóruns Temáticos de seu segmento de atuação;
VII - Propor alterações deste Regimento Interno, Decreto e Lei, com 1/3 da presença dos Conselheiros.
VIII - Buscar a constante compatibilização das proposições de seu segmento cultural às estabelecidas no Plano Municipal de Cultura;
IX - Cumprir e promover a execução das normas estabelecidas neste Regimento Interno e em atos complementares emitidos pelo Conselho.

CAPÍTULO VII - Dos Fóruns Temáticos
Art. 18° - Os Fóruns Temáticos são reuniões, palestras, conferências realizadas por segmento cultural e tem a finalidade, junto com a Conferência Municipal de Cultura, de levantar subsídios para a formulação do Plano Municipal de Cultura e as ações do CMC.
§ Único - A realização, convocação e organização dos Fóruns Temáticos ficarão a cargo do Conselheiro Titular do segmento, com o apoio do CMC.

CAPÍTULO VIII – Disposições Finais
Art. 19° - As decisões do conselho terão caráter público.
Art. 20° - Compete ao conselho determinar quais são os processos de caráter sigiloso, bem como autorizar vistas destes, somente às partes neles envolvidas.
Art. 21° - O Conselho Municipal de Cultura de Viamão decidirá sobre os casos omissos nesse regimento, dentro de sua competência legal, sendo suas decisões registradas em atas e anotadas em livro próprio, passando a constituir precedentes que deverão ser observados.
Art. 22° - Qualquer alteração deste regimento somente poderá ser efetivada mediante proposta e aprovação de 2/3 (dois terços) do total de representantes no efetivo exercício de suas funções no CMC.
Art. 23º. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
Ata 01/2013
Conselho Municipal de Cultura de Viamão


Aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil treze o Conselho Municipal de Cultura de Viamão CMC realizou a reunião de eleição dos novos conselheiros eleitos na IIª Conferência Municipal de Cultura de Viamão, ocorrida no dia treze de julho na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte. A reunião iniciou às dezenove horas e dez minutos, quando foi atingido o quórum mínimo de dois terços dos Conselheiros Titulares, estiveram presentes a reunião: Fernanda Blaya Figueiró- Conselheira Suplente do segmento Literatura, devidamente autorizada a representar o Conselheiro Titular Paulo Roberto de Fraga Cirne; Claro Antônio Mota, Conselheiro da SMCE e atual Secretário Municipal desta pasta; Vereador Sérgio Antônio Kumpfer Conselheiro representante da Câmara de Vereadores; Josi Lícia Pereira Saldanha, Conselheira Suplente do segmento Artes Cênicas; Igor Silva Ramos Conselheiro Titular representante da SMCE; Marilete Silveira Conselheira Titular Segmento Artesanato; Jeferson Pinheiro Conselheiro Titular Segmento Música, Vera Baldez, observadora Fórum Permanente de Cultura de Viamão; Ricardo Baldez Conselheiro Titular Segmento Patrimônio e Arquitetura; Cândido Joaquim de Castro Conselheiro Suplente Segmento Artes Plásticas; Djine Klein Conselheira Titular Segmento Artes Cênicas; Gérson de Oliveira Conselheiro Titular Segmento Dança; Valter Fraga Nunes Conselheiro Suplente Segmento Patrimônio e Arquitetura, Newton Vaz Coelho, Conselheiro Titular Segmento Artes Plásticas. Foi lido o Regimento Interno do CMC e a lista de novos conselheiros( anexos a esta ata) e definida a forma de eleição, a reunião foi presidida pelo atual presidente Newton Vaz Coelho e a ata redigida pro Fernanda Blaya Figueiró. Passou-se a eleição, após um pequeno debate ficou decidido que a diretoria seria composta cargo a cargo, o Conselheiro Ricardo Baldez se candidatou a Presidente e Conselheiro Newton Vaz Coelho a vice-presidente, os dois proferiram uma pequena apresentação dos seus projetos e foram eleitos por aclamação, logo em seguida foram sendo compostos os outros cargos que ficam assim defindos: 1º Secretário Conselheiro Jefferson Pinheiro, 2º Secretário Conselheiro Igor Silva Ramos; 1ª Tesoureira Conselheira Djine Klein; 2º Tesoureiro Conselheiro Claro Mota, que foram eleitos por aclamação. Logo após foi eleito o Conselho Fiscal, assim nominado:Titulares Conselheiro Paulo Roberto Fraga Cirne, Conselheiro Gerson de Oliveira, Conselheira Marilete Silveira. Suplentes: Conselheiro Sérgio Kumpfer; Conselherio Adalberto Soares e Conselheiro Ricardo. Logo após foram comentadas as próximas açoes que o CMC terá que realizar sendo a principal a sistematização do Plano Municipal de Cultura de Viamão. O Conselheiro Claro Mota informou que foi enviado na data de hoje o Relatório da IIª Conferência Municipal de Cultura de Viamão, para o MinC, habilitando os Delegados eleitos para participarem da etapa estadual, informou também que o Termo de Adesão ao SNC já está no gabinete do MinC e deve ser assinado logo pelo responsável. Para enquadrar o município será preciso regulamentar, atravéz de Projeto de Lei, o Fundo de Fomento à Cultura, o Plano Municipal de Cultura e O Sistema Municipal de Cultura. O grupo decidiu que as reuniões do CMC serão sempre na primeira quinta-feira de cada mês, na sede da SMCE, com início às dezenove horas e quinze minutos. A pauta da próxima reunião dia 01 de agosto será o Plano Municipal de Cultura e as demais demandas a serão apresentadas no início da reunião pelo presidente. Sem mais nada a constar encerro esta ata que será digitalizada e publicada no blog do conselho www.viamaocult.blogspot.com.br, a ser administrado apartir da data de hoje pelo 1º Secretário Conselheiro Jeferson e repassada por e-mail. Ao final da reunião a ata foi lida e aprovada. Fernanda Blaya Figueiró
Conselheiros Municipais de Cultura de Viamão, eleitos:

Artesanato
Conselheiro Titular – Marilete da Silveira – 81270989 mmsbolsas@gmail.com AVA
Conselheiro Suplente- Leonice Dores da Silva -93520984

Tradicionalismo
Conselheiro Titular: José Barbate 95319567 barbart@terra.com.br
Conselheiro Suplente: Janaína Mendes 85207036 janaina-viamao@yahoo.com.brSETOR:

Matrizes Tradicionais
Conselheiro Titular: Emiliano Limberte 81474909
Conselheiro Suplente: Cristian Tiago Martins

Carnaval
Conselheiro Titular: Adalberto Soares – 93462898 adalbertoss@pop.com.br
Conselheiro Suplente Carlos Martins


Dança
Conselheiro Titular; Gerson de Oliveira Francisco 34923664 98197558 gersonofimoveis@hotmail.com
Conselheiro Suplente: Taís de Oliveira

Música
Conselheiro Titular: Jéferson Pinheiro – 84581201
Conselheiro Suplente: Gian Becker 34924416 gianbecker@hotmail.com

Literatura
Conselheiro Titular: Paulo Roberto de Fraga Cirne
Conselheiro Suplente: Fernanda Blaya Figueiró

Artes Plásticas
Conselheiro Titular: Newton Vaz Coelho 84113811 escultornewton@gmail.com
Conselheiro Suplente: Cândido Joaquim de Castro

Artes Cênicas
Conselheiro Titular: Djine Klein (Neuza Klein) 95175511 djineklein@gmail.com
Conselheiro Suplente: Josi Licia Pereira Saldanha 84940602 josi.lpsaldanha@gmail


Patrimônio e Arquitetura

Conselheiro Titular: Ricardo Baldez 30453866
Conselheiro Suplente: Valter Fraga Nunes 98875404


Rádio Difusão Comunitária
Conselheiro Titular: Celso Broda 34351234 celso.broda@gmail.com
Suplente: Jacomini 8432 7951 pampeanafm@live.com *
* Sujeito a alteração da Lei 3738/2011

Os conselheiros após a eleição foram empossados, pelo senhor Claro Mota Secretário Municipal de Cultura e Esporte e pelo sr. Newton Vaz Coelho atual presidente do CMC, assim como os Conselheiros indicados pelo poder público sendo eles:

Secretaria de Cultura
Titulares
Claro Antônio Mota- Secretário Municipal de Cultura e Esporte
Igor Ramos
Suplentes
Leandro Barbosa
Evandro Rodrigues

Secretaria de Assistência Social
Titular
Fernando Vicente
Suplente
Renato Quintana

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Dep Turismo
Titular
Luiz Carlos Telles Lopes
Suplente
Miguel Breda

Secretaria de Educação
Ricardo Fachel de Medeiros
Paulo Roberto Avena Santo

Câmara de Vereadores
Titular
Vereador Sérgio Kümpfer
Suplente
Vereador Jefferson Huffell

Boa tarde a todos, eu Jeferson Luiz Araujo Pinheiro, eleito conselheiro municipal de cultura de Viamão no segmento música e atuando na diretoria, como 1° secretário, a partir desse momento estarei atualizando o nosso blog e informando a todos, o andamento do movimento cultural no município.
Desde já agradeço a todos pela cooperação e pela força que estão prestando para que haja um funcionamento da nossa tão defasada cultura.