sexta-feira, 21 de março de 2014

Plano Municipal de Cultura de Viamão- PMC

Título II Plano Municipal de Cultura de Viamão- PMC
Art. 33 – Fica regulamentado o Plano Municipal de Cultura de Viamão – PMC, referente aos artigos 42 e 43 da Lei 4.179/2013 elaborado a partir das diretrizes e metas retiradas da IIª Conferência Municipal de Cultura de Viamão. O PMC foi elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura de Viamão -SMC, pelo Fórum Permanente de Cultura de Viamão - FCV e pelo Conselho Municipal de Cultura de Viamão - CMC. Foi aprovado na Reunião de 03 /10/2013, a comunidade teve acesso a um questionário amplamente divulgado de 08/08/2013 a 10/09/2013, que gerou um “Diagnóstico do Desenvolvimento da Cultura”. Depois de sistematizado o texto foi submetido a consulta pública no blog do CMC pelo período de trinta dias.
Art.34 –Diagnóstico do desenvolvimento da cultura.
Institucionalização da Cultura no Município de Viamão - Rio Grande do Sul
O Município de Viamão é o maior em extensão da Microrregião Metropolitana de Porto Alegre, com uma área de 1.494,26km². Quanto a densidade demográfica, é o 7º mais populoso do Rio Grande do Sul, com cerca de 260.740 habitantes. A origem do nome Viamão, ainda é objeto de muita especulação. A ideia que mais se espalhou foi que a partir dos morros próximos a cidade ou de uma das torres da Igreja Matriz, era possível visualizar o lago Guaíba e seus cinco rios afluentes, formando um desenho que lembra a palma de uma mão aberta. Então surgiu a expressão “vi a mão”. Esta hipótese é descartada, primeiro porque não há elevações tão altas que permita esta visão panorâmica completa do local e segundo porque antes da construção da atual Igreja Matriz (1767-1770) o nome já era bem conhecido. Aurélio Porto e Ruy Ruben Ruschel defendem que teria derivado de “Ibiamon” em que “ibia” significa encosta, terras altas, montes e “mon” junto a, indicando uma região “junto a terras altas”. Assim “Ibiamon” daria origem a “Biamon”, “Viamon” e pôr fim a Viamão. Tupi Caldas propõe que a origem do nome Viamão teria vindo de “Viamara”, antiga localidade portuguesa de Guimarães, mas esta tese não vingou. Outra proposta é de Vicente Zeferino Lopes que indica que teria surgido a partir da expressão indígena “Viamú” que significa campos longes, em alusão aos extensos campos existentes na região. Atualmente há um pequeno consenso que teria se originado a partir da corruptela de “Via monte”, caminho entre montes. Existem inúmeros documentos e cartografias fazendo referência a “Viamont”, “Viamonte”, “Viamon”, “Viamam” e “Via-Montes”, certamente pelos inúmeros morros e coxilhas que sobressaem as várzeas dos vastos campos de Viamão.Desde a descoberta das Américas que os espanhóis e portugueses disputam as terras do Novo Mundo. O Tratado de Tordesilhas assinado em 1494, pouco impediu a expansão dos portugueses tanto para o centro, quanto para o Sul. Para assegurar seu domínio junto a região do Prata, em 1680 foi fundado a Colônia de Sacramento (atual cidade de Colônia no Uruguai), bem em frente a Buenos Aires, que por muitos anos intercalou sua posse, hora portuguesa, hora espanhola. Nesta época o Rio Grande do Sul servia apenas de zona de passagem entre Laguna e Sacramento, “uma terra de ninguém”.Entre 1715 a 1725, João de Magalhães e Cosme da Silveira fizeram algumas incursões por estas terras e deixam vários homens para guardarem os postos, dando assim o início as primeiras estâncias do litoral, algumas próximas a Viamão. Estas estâncias além de manejarem uma grande quantidade de gado vacum, que se espalhara desde a sua introdução no Estado em 1634 pelo jesuíta Cristóvão de Mendonza, assegurava também, condições mínimas para manter o caminho da praia, um dos mais antigos do Estado, que ligava Colônia de Sacramento à Laguna. Os Campos de Viamão ocupavam praticamente todo o Nordeste do Estado, com limite Norte com o Rio Mampituba (Torres) e na serra com Vacaria, Leste com o Oceano Atlântico, Oeste a Encosta da Serra e a depressão do Rio Jacuí e para o Sul até Palmares. Este caminho foi usado principalmente para conduzir as tropas de gado, cavalos e muares em direção a São Paulo, especialmente para a feira de Sorocaba em São Paulo. Por volta de 1730 ocorre a doação das primeiras sesmarias abaixo de Laguna, justamente para sustentar o fluxo das tropas que vinham do Uruguai e da Fazenda Real do Bojuru. Em 1734-1736, Cristovão Pereira de Abreu, faz uma modificação no trajeto, desviando a rota na altura de Capivari, passando por Viamão, seguindo em direção à Serra, margeando o Rio Rolante. Finalmente encontrando-se em Lages com o antigo e consagrado caminho para São Paulo.Segundo Carlos Teschauer, a Companhia de Jesus de Portugal teria construído um casarão em 1688 na localidade da Estância Grande que mais tarde Francisco Carvalho da Cunha se estabeleceria. Hoje restam apenas ruínas. Em 14 de setembro de 1741, o Bispo do Rio de Janeiro, Dom Frei João da Cruz, concede a licença para Francisco Carvalho da Cunha construir uma Capela em homenagem a Nossa Senhora da Conceição. Em torno dela surge um núcleo habitacional em franco crescimento, inicialmente graças ao comércio e transporte de gado, sebo, couro e posteriormente pela produção de farinha de mandioca e demais produtos básicos para a subsistência. O aumento de fieis já exigia uma atenção eclesiástica mais eficiente, pois todos os nascimentos, crismas, óbitos e demais serviços cristãos, era reportado para Laguna. Em vista a esta grande distância, foi nomeado em 07 de novembro de 1747 o padre Antonio de Sampaio para atender as necessidades de toda a região, elevando a capela para a categoria de freguesia, desmembrando-se de Laguna. A freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Viamão deu origem, nas décadas seguintes, a diversas outras freguesias, como Triunfo (1756), Santo Antônio da Patrulha (1763) e Porto Alegre (1772), entre outras. Em 1752 chegam aos Campos de Viamão os primeiros açorianos com finalidade de colonizar a região missioneira, que segundo o Tratado de Madri assinado em 1750, ficaria sob o domínio português em troca da Colônia de Sacramento. Mas, como os jesuítas e os guaranis não entregaram pacificamente o território, teve início a um conflito entre 1753 a 1756, chamada de Guerra Guaranítica. Com isso mudaram os planos iniciais de colonização do oeste gaúcho. Muitos casais acabaram por se fixarem no Porto de Viamão, as margens do Guaíba. Outros seguiram pelo Jacuí, se estabelecendo principalmente em Triunfo, Santo Amaro e Rio Pardo. Os demais se espalharam pela região litorânea. A pressão espanhola para expulsar os portugueses do sul do Brasil era uma constância, até que Pedro de Cevallos, governador de Buenos Aires, em 1763 invade a vila de Rio Grande, que até então, era o único porto marítimo e sede da província de São Pedro. Este fato provocou um deslocamento repentino e não planejado de pessoas para o povoamento mais próximo ao norte. A maior parte se instalou na freguesia de Viamão e outra seguiu para o Porto de Viamão. Pela estrutura mínima que Viamão possuía na época, acolheu a nova sede da província por quase 10 anos. Em 26 de março de 1772 o Porto de Viamão foi elevado à freguesia, com o nome de freguesia de São Francisco do Porto dos Casais. No ano seguinte (1773), Marcelino de Figueiredo transfere a sede governamental em definitivo para Porto Alegre, que passou a ser chamada de Freguesia de Nossa Senhora da Madre de Deus de Porto Alegre. Viamão fica subordinada a nova sede. Durante o decênio Farroupilha, precisamente em 06 de outubro de 1838, Bento Gonçalves e Domingos José de Almeida assinaram um decreto passando Viamão a se chamar Vila Setembrina com autonomia própria de município, que, aliás, foi o único município criado pela República Rio-Grandense. Ponto estratégico dos farrapos durante o cerco de Porto Alegre (1836-1840). Em 25 de junho de 1841 é extinta e volta a denominação de freguesia Nossa Senhora da Conceição de Viamão, novamente subordinada a Porto Alegre. Lentamente Viamão retoma o crescimento, graças às estâncias que aumentaram o rebanho de gado para a produção de carne e leite, além de ampliarem a produção agrícola e seus derivados, para abastecer principalmente a Capital Gaúcha. Isso faz com que mais investidores se estabeleçam à freguesia. Em 11 de junho de 1880, através de manobras políticas dos Liberais contra os conservadores Viamão é elevada à condição de Vila com sede e administração própria. Em outubro do mesmo ano são eleitos sete vereadores, sendo Firmino Martins Oliveira Prates o primeiro vereador Presidente, por ter obtido o maior número de votos. Com a proclamação da República em 15 de novembro de 1889, a Câmara da Vila foi dissolvida em 21 de fevereiro de 1890, sendo nomeado o Tenente-Coronel Tristão José de Fraga, para ocupar o cargo de primeiro Presidente-Intendente da Vila de Viamão.Finalmente em 31 de março de 1938, Viamão se emancipa de Porto Alegre formando um município autônomo, com administração própria. Nas duas próximas décadas, Viamão apresenta um bom índice de crescimento econômico e equilibrado. A partir dos anos 50, Viamão toma uma nova configuração, especialmente com o desenvolvimento industrial dos municípios vizinhos situados ao norte e nordeste de Porto Alegre. Com uma acelerada migração de mão de obra vindas de outras localidades, Viamão se tornou uma cidade dormitório dos trabalhadores que atuavam na Grande Porto Alegre, sendo alvo da especulação imobiliária desordenada, com a criação de condomínios, bairros, com loteamentos na maioria das vezes sem infraestrutura básica. Viamão, como qualquer outra cidade do Brasil, enfrenta muitos problemas das mais variadas origens. Entretanto, apresenta ainda uma vasta área rural, praias de água doce, paisagens naturais belíssimas e uma história que remonta as próprias origens do povo rio-grandense. Por aqui passaram muitas etnias que contribuíram para a formação de uma cultura rica em diversidade de expressão, mostrando um grande potencial para a exploração turística, histórica e cultural. O presente Diagnóstico foi elaborado pela SMC, pelo Fórum Permanente de Cultura de Viamão e Pelo CMC.
A Comunidade teve acesso a um questionário amplamente divulgado de 08/08/2013 a 10/09/2013, com base nas respostas ao mesmo e o relatório da SMC, foram identificadas as seguintes Instituições:
Entidades Culturais Sem fins lucrativos
ALVI - Associação Literária de Viamão
UTV - União Tradicionalista de Viamão
FCV- Fórum Permanente de Cultura de Viamão
AVA - Associação Viamonense de Artesanato
ASSENCARV - Associação das Entidades Carnavalescas de Viamão
FVCB - Fundação Vera Chaves Barcellos
Cooperativa Bodisatva Viamão
ABCREI - Associação Beneficente Cultural Recreativa Esportiva Independente
Associação dos Músicos de Viamão (AMV)
Entidades particulares
Escola Balady Centro de Danças
Cia Teatro Lumbra/Clube da Sombra Criações e Produções Artísticas Ltda
Espaço Urbano Projeto Cultural Viamão
Café da Praça
Natureza Pura
Quinta da Estância
OMB Records Viamão
Grupos e iniciativas
Brick da Liberdade Viamão
Bibliô-Andarilha
Baila-que-baila- Grupo de dança Cigana
ICV - Instituto Cultural Viamonense
Espaço de Arte Viandantes
Essência Extinta Viamão
Leonardo Quadros e Grupo Viamão
Grupo Teatral Leva Eu
Espaços Públicos
Centro Municipal de Cultura e Esportes Carlos Mennet
Biblioteca Pública Erico Veríssimo
Sala Açoriana
Biblioteca Pública Mario Quintana
Museu Municipal de Viamão
Parque Estadual de Itapuã
Parque Saint Hilaire
Sala de Cinema do Centro Municipal de Cultura e Esporte
Principais festas e eventos
Semana Municipal da Consciência Negra – Evento anual descentralizado. Atende Comunidades Quilombolas, Centro, Santa Cecília e Santa Isabel. Estimativa 500 pessoas por bairro
Sala de Cinema do Centro Municipal de Cultura e Esporte. Evento diário. Atende diversos bairros e escolas no Centro Municipal de Cultura. Capacidade 80 lugares por sessão.
Semana Municipal do Hip Hop Cultura de Rua- Evento anual, bairro centro. Atende aproximadamente 200 pessoas.
Arraial de Viamão- Evento anual – Bairro Santa Isabel. Atende aproximadamente 3000 pessoas.
Cultura na Rua. Evento mensal. Acontece nos bairros que solicitam. Atende aproximadamente 1000 pessoas por edição.
Carnaval. Evento anual. Acontece no Bairro Santa Isabel ou Tarumã. Atende aproximadamente 10.000 pessoas.
Semana do Aniversário de Viamão. Evento anual. Acontece nos Centro de Viamão. Atende aproximadamente 1.500 pessoas.
Desfile Farroupilha de Águas Claras. Evento anual. Acontece no Bairro de Águas Claras. Atende aproximadamente 2000 pessoas.
FEMUVI – Festival da Música de Viamonense. Evento Anual. Acontece no Centro. Atende aproximadamente 700 pessoas.
Tertúlias UTV e Rádios Comunitárias. Evento mensal. Acontece no Bairro Santa Isabel ou Centro. Atende aproximadamente 500 pessoas.
Semana Farroupilha. Evento anual, acontece em diversos bairros, CTGs e piquetes. Atende aproximadamente 2000 pessoas.
Rodeio da ETA. Evento anual. Acontece no Passo do Vigário. Atende aproximadamente 5000 pessoas.
Desfile Farroupilha. Evento anual. Acontece no centro. Atende aproximadamente 3000 pessoas.
Feira do Peixe. Evento anual. Acontece no Bairro Itapuã. Atende aproximadamente 12000 pessoas.
Festa do Arroz com Leite. Evento anual. Parque do Sindicato Rural. Atende aproximadamente 6000 pessoas.
Festival Viamonense de Teatro Estudantil. Evento anual. Centro Municipal de Cultura e Esporte Carlos Pinto Menet. Atende aproximadamente 1000 pessoas.
Sarau Cultural da ALVI - Associação Literária de Viamão. Centro Municipal de Cultura e Esporte Carlos Pinto Menet. Atende aproximadamente 200 pessoas.
M.E.R.V - Movimento Ensaio de Rua de Viamão. Evento anual. Centro e Santa Isabel. Atende aproximadamente 800 pessoas.
Rodeio Venta Rasgada do Capão da Porteira. Evento anual. Acontece no Capão da Porteira. Atende aproximadamente 3000 pessoas.
Festa Nossa Senhora da Conceição. Acontece anualmente. Centro. Atende aproximadamente 3000 pessoas.
Cidade Natal. Evento anual. Descentralizado acontece em vários bairros. Atende aproximadamente 4000 pessoas.
Cartão Vivo de Natal do FCV. Evento anual. Acontece no centro atende aproximadamente 500 pessoas.
Feira Literária de Viamão. Evento anual. Acontece no centro. Atende aproximadamente 2000 pessoas. (Igor por favor conferir pois acredito que é bem mais)
Rock Solidário. Evento anual. Bairro centro ou Santa Isabel.
Feira de Artesanato da economia solidária. Evento semanal. Acontece no centro. Atende aproximadamente 500 pessoas.
Festa de Santa Terezinha. Capão da Porteira. Atende aproximadamente 500 pessoas.
Festa de Nossa Senhora Aparecida do Krahe - Viamão. Atende aproximadamente 1000 pessoas.
Art. 35 – Objetivos Gerais e específicos
A IIª Conferência Municipal de Cultura de Viamão realizada em 13 de julho de 2013, retirou as seguintes diretrizes e Metas que compões o Plano Municipal de Cultura:
1.      Revisão da legislação local com enfoque na valorização dos demais artistas de Viamão.
2.      Realizar Sessão na Câmara de Vereadores para revisar a legislação cultural
3.      Resgate de eventos culturais do município e cadastramento de artistas.
4.      Criar lei específica para efetivar o Sistema Municipal de Cultura, o Fundo Municipal de Fomento à Cultura e o Plano Municipal de Cultura.
5.      Criação de um programa para acompanhamento e composição de projetos de captação de recursos para fomento dos eventos municipais.
6.      Reconhecimento dos artistas locais com premiação, capacitação e valorização do trabalho dispendido pelos artistas, valorizando o tempo de ensaios e preparação de show.
7.      Garantir a participação do conselheiro do segmento literário na organização da edição anual da Feira do Livro de Viamão, com indicação de um escritor viamonense e ou morador de Viamão para ser homenageado durante a Feira.
8.      Desapropriação urgente de bens imóveis de extrema importância histórica e cultural para nossa cidade e transformá-los em museus ou centros culturais.
9.      Implantar com urgência um departamento na SMC, com pessoal técnico e habilitado para efetivar o processo de tombamento do Patrimônio Material e Imaterial de Viamão. Instituir um Livro Tombo do Patrimônio Histórico em conformidade com a legislação atual.
10.  Incentivar os proprietários de bens materiais históricos a conservá-los, através de redução fiscal no IPTU
11.  Criação de uma biblioteca itinerante, ou um ponto de leitura, responsável por levar a história e a literatura a todas as escolas e comunidades de Viamão.
12.  Incentivar a leitura desde a alfabetização através de saraus, contação de histórias, concursos literários e publicação de livros e ou coletâneas infanto-juvenis e temáticos, utilizando os centros de inclusão digital da Biblioteca.
13.  Criação de “Casa do Artesão” em Viamão com espaço para comercialização onde serão expostos trabalhos da área rural e urbana, beneficiando diversas etnias (quilombolas e índios). O município tem registrados mais de 2000 artesãos.
14.  Criação de espaços multiculturais (Centro Municipal de Cultura) no centro da cidade e bairros, para a divulgação e realização de eventos de todos os segmentos culturais.
15.  Criar um programa ou projeto para o ensino do folclore e da cultura de tradição popular gaúcha.
16.  Inserção da dança na matriz curricular das escolas municipais de Viamão, como atividade complementar.
17.  Criar festivais, mostras, simpósio, fórum, conferências, para todas as modalidades artísticas entre elas a dança. Valorização, apoio e incentivo aos profissionais da dança devidamente habilitados em sua categoria. Respeitando a tabela do SATED com inclusão da dança em eventos municipais.
18.  Inclusão do segmento Radiodifusão Cultural e Comunitária (RCC) no CMC. Buscar soluções através dos órgãos municipais, estaduais e federais para a ampliação do espectro de frequência, criando um canal para cada emissora comunitária em Viamão.
19.  Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais.
20.  Apoio e inclusão das ações da Semana Missioneira pelo CMC e Prefeitura Municipal de Viamão
21.  Resgate da cultura originária (Guarani e Missioneira) e o tropeirismo, tradicionalismo e culinária gaúcha.
22.  Criar Fóruns e reuniões de capoeira para intercâmbio de grupos de estudados e profissionalização dos agentes que atuam no município. Criar um cadastro junto a SMC, a fim de mapeamento e visibilidade desses profissionais. Criar uma data para campeonato da capoeira no município com participação de municípios vizinhos.
23.  Promover Editais de Seleção Pública com premiação em dinheiro nas várias modalidades das artes visuais Ex.: desenho, pintura, escultura, etc....
24.  Formação e capacitação de profissionais para atuação na área carnaval. Formando gestores, costureiras, artesãos, desenhistas, oficineiros de dança, música, teatro e afins. Viabilidade para seminários, palestras com pessoas com conhecimento na área de carnaval.
25.  Realização execução da Semana Farroupilha pela SMC, junto as entidades tradicionalistas do Município, bem como os seus representantes. Em local definido e centralizado, bem como acessível a visitação das comunidades.
26.  Solicitar que a prefeitura disponibilize transporte para a população ir até os eventos culturais.
27.  Priorizar a contratação de artistas locais das artes cênicas nos eventos artísticos do calendário. Tendo como referência o piso do SATED/RS.
28.  Implementação junto ao currículo escolar da História de Viamão e do RS a cultura gaúcha como rege a carta de princípios do MTG, não somente na Semana de Aniversário e Semana Farroupilha.
29.  Introdução no Site da prefeitura sobre heranças culturais guarani e missioneira.
30.  Promoção e inclusão da cultura dos povos como eixo das danças cigana, do ventre e outras.
31.  Retirada do termo Arquitetura do segmento Patrimônio e Arquitetura do CMC, ficando apenas Patrimônio Histórico.
32.  Divulgação intensa do carnaval na mídia. Palestras direcionadas aos profissionais da imprensa sobre a parte técnica do espetáculo. Realização de projetos para a aquisição de quadras e locais para ensaios e eventos para as escolas de samba.
33.  Que o poder público reconheça as entidades e apoie a realização do carnaval.
34.  Reconhecimento do dia 27 de março (dia internacional do Teatro) no calendário de eventos do município.
35.  Atualização anual do Calendário Oficial de Eventos, com acompanhamento do CMC com relação aos eventos específicos da Cultura.
36.  Município buscar junto ao governo agência da FGTAS (Carteira do artesão).
37.  Buscar mudança comportamental com relação ao tratamento do artista no sentido de reconhecimento dos artistas locais, como trabalhadores. Edificadores da sociedade melhor que idealizamos
38.  Definir o calendário de eventos em geral dentro do município incluindo os artesãos da área rural e urbana.Exposição. Dar condição aos artesãos de participarem de eventos apresentando seu trabalhos para outros municípios e estados.
39.  Garantia de auxílio financeiro para o artista viamonense que representem Viamão em outros municípios e estados da federação. Seguindo a orientação do SNC.
40.  Solicitar a cedência do prédio atual da Câmara de Vereadores para instalação de um centro cultural assim que o mesmo esteja vago ou outro prédio central de referência histórica. São objetivos gerais do PMC:
I – Reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira.
II – Proteger e promover o patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, artístico, natural e documental, material e imaterial.
III – Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais.
IV – Promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos, centros culturais, bibliotecas e coleções.
V – Universalizar o acesso à arte e à cultura.
VI – Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional.
VII – Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos.
VIII – Estimular a sustentabilidade socioambiental.
IX – Desenvolver a economia da cultura e o consumo cultural.
X – Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores.
XI – Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado.
XII – Profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais.
XIII- Descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura.
XIV – Consolidar os processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais.
XV – Ampliar a presença e o intercâmbio da cultura gaúcha no mundo contemporâneo.
XVI – Articular e integrar sistemas de gestão cultural.
XVII – Estimular a criação e a manutenção de equipamentos culturais.

Artigo 36 Estratégias, metas e ações;
1.      Elevar o orçamento anual da Secretaria Municipal de Cultura de Viamão
2.      Realizar e executar projeto de captação de recursos junto ao setor privado.
3.      Regulamentar o Fundo Municipal de Cultura FMC com destinação orçamentária própria.
4.      Implementar e gerir o Fundo Municipal de Cultura.
5.      Avaliar e reformular a legislação vigente.
6.      Criar Centros Municipais de Cultural, no centro e nos bairros do Município de Viamão.
7.      Elaborar e publicar catálogo com os projetos aprovados, lançados e realizados a cada ano, por meio de editais de seleção pública ou convênios.
8.      Criar programa de estímulo ao investimento em projetos culturais.
9.      Qualificar de formação continuada, os conselheiros para o exercício do mandato e
o quadro de funcionários e cargos de confiança. Instituindo o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC- Artigo 38 da Lei 4.179/2013
Art. 37 - Prazos de execução 2014 a 2024
1.      Implementa o Sistema Municipal de Cultura de 2014 a 2017.
2.      Criar um Centro Municipal de Cultura no centro que contemple todos os segmentos incluindo a Casa do Artesão até 2018.
3.      Valorizar o CMC e as Conferências Municipais de Cultura- Meta permanente.
4.      Fomentar as principais festas populares e comemorações culturais mantendo o Calendário Oficial de Eventos – anualmente até 2024
Art. 38 - Resultados e impactos esperados
1.      A valorização da diversidade Cultural de Viamão
2.      Atingir as metas para a cultura determinadas da Lei Orgânica do Município de Viamão
3.      Preservação do patrimônio cultural material e imaterial do Município.
4.      Valorização da cultura e da classe artística.
Art. 39 - Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
1.      Realizar concursos públicos para ampliar o quadro de funcionários da SMC.
2.      Estabelecer parcerias com universidades e outras instituições para a implementação do presente Plano Municipal de Cultura de Viamão
3.      Firmar convênios com entidades culturais para garantir recursos materiais, humanos e financeiros.
4.      Observar o artigo 47 da lei 4.179/2013, que trata das receitas do FMC.
Art. 40 - mecanismos e fontes de financiamento;
1.      Fundo Municipal de Cultura de Viamão – FMC
2.      Participação nos Planos anual, plurianual e dotação orçamentária do município.
3.      Busca de parcerias e de apoio cultural junto às empresas e outras instituições particulares.
4.      Utilização dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura, na forma como determina a Lei 4.179/2013 artigos 67, 68, 69.
Art. 41- Indicadores de monitoramento e avaliação.
1.      Implantar em consonância com o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais.
2.      As informações atualizadas sobre cultura são importantes para o desenvolvimento da política cultural no município de Viamão e no Brasil, além de contribuírem para o acompanhamento do Plano Municipal de Cultura (PMC) e do Plano Nacional de Cultura (PNC).
3.      Reunir e divulgar informações da área cultural serão objetivos do Sistema Municipal de Informações e Indicadores de Cultura (SMIIC).O SMIIC também irá:
a) Ampliar as oportunidades de trabalho em eventos promovidos pela SMC;disponibilizar cadastro atualizado de artistas e técnicos para produtores culturais locais, nacionais e internacionais;
b) Manter uma plataforma de consulta que permita acompanhar ações e incentivar a pesquisa e a produção cultural;
c) Divulgar estatísticas, indicadores e outras informações sobre a demanda e a oferta de bens culturais (espetáculos, equipamentos, espaços, grupos, etc.);
d) Divulgar grupos, instituições, equipamentos, ações culturais e projetos de sustentabilidade econômica da produção cultural local;
e) Divulgar as expressões culturais e grupos étnicos em todo o território
municipal;
f) Difundir documentos, acervos iconográficos, sonoros e áudio visuais, inventários, obras de autores brasileiros que estejam em domínio público ou licenciados;
g) Difundir ações de promoção da diversidade cultural e de formação e comunicação para a cultura;
h) Acompanhar e avaliar os resultados dos projetos, ações, eventos e festas realizados com recursos públicos.
i) Manter atualizado o Diagnóstico da Cultura de Viamão.
Art. 42 - O Plano Municipal de Cultura de Viamão será avaliado e revisado a cada dois anos na Conferência e Municipal de Cultura de Viamão - CMCV, entrando em vigor quando da publicação deste Decreto Executivo.

Art. 41 - Fica estabelecida a Comarca do Município de Viamão para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias.

Regulamento do Fundo Municipal de Cultura de Viamão.

Valdir Bonatto, PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, RS,no uso de suas atribuições legais.

DECRETA

Art. 1º– Fica regulamentada a Lei 4.179/2013, que cria o Fundo de Gestão do Sistema Municipal de Cultura de Viamão, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relação entre seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Título I – Regulamento do Fundo Municipal de Cultura de Viamão.
Art. 3º–O Fundo Municipal de Cultura – FMC é de natureza contábil financeira e tem como objetivos fomentar a economia da cultura como:
I – sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo;
II – elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social; e
III – conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano.
Art. 4º–As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do município, não restritos ao seu valor mercantil.
Art. 5º–As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva.
Art. 6º– O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Viamão devem estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos, serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos.
Art. 7º– Os recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC serão depositados em conta específica e administrado pela Secretaria Municipal de Cultura e Esporteem conformidade com os Art. 48 a 51 daLei 4179/2013, sobfiscalização do Conselho Municipal de Cultural - CMC.
Art. 8º–Constituem receitas do Fundo Municipal de Cultura – FMC os itens referentes ao Art. 47 da Lei 4179/2013.
Art. 9º–A Secretaria Municipal de Cultura de Viamão – SMC abrirá Editais para seleção pública de projetos culturais, estabelecendo prazos, a tramitação interna dos projetos e a padronização de sua apreciação, definindo, ainda, os formulários de apresentação, bem como a documentação a ser exigida, e/ou convênios com instituições.
Parágrafo único – Os projetos culturais e/ou convênios devem contemplar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Cultural – CMC e são resultado da sistematização das demandas da Conferência Municipal de Cultura de Viamão.
Art. 10– Os Editais de Seleção Pública e Convênios serão amplamente divulgados devendo conter: prazo de inscrição, tipo de projeto solicitado, valor proposto, cronograma de atividades, público alvo definido, documentação necessária para habilitação, análise técnica e de mérito.
Art. 11– Compete a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC:
I – Seleção, análise de documentação e os objetivos de cada projeto, de acordo com as diretrizes da política cultural do Município e com o que está estabelecido no Edital;
II – Análise e/ou seleção de proposta de Convênio, solicitado pela proponente e Secretaria Municipal de Cultura de Viamão.
III – acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao Secretário Municipal de Cultura, ao seu término, ou a qualquer tempo, laudo técnico com a avaliação sobre o cumprimento das obrigações assumidas pelo proponente do projeto cultural. O acompanhamento dos projetos financiados dar-se-á na forma de visitas aos locais de execução e da apresentação, por parte dos executores de relatórios de atividades e execução financeira, com periodicidade definida no Edital, em formulário padrão;
IV – opinar sobre cláusulas de convênios, contratos, prestações de contas, ou outras questões pertinentes relacionadas a projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura - FMC.
Parágrafo único – A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC será estruturada conforme Art. 52 e 53 da Lei 4179/2013 e será coordenada por um de seus membros, indicado entre eles.
Art. 12 – Na seleção dos projetos ou convênios, a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve seguir o Art. 55 da Lei 4179/2013.
Art. 13A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC pode convocar, quando se fizer necessário, o apoio de pareceristas e/ou especialistas.
Art. 14 – Os projetos culturais que pretendam obter financiamento junto ao Fundo Municipal de Cultural de Viamão– FMC, devem ser apresentados em formulário próprio, datado e assinado pelo proponente, de acordo com as normas a serem regulamentadas por Edital.
Art. 15 – Para os efeitos deste Regulamento, considera-se:
I – Projeto Cultural: proposta de ações que atendam os objetivos definidos pelos editais e /ou convênios financiados pelo FMC.
II – Proponente: pessoa jurídica ou física estabelecida ou domiciliada no município há, pelo menos, dois anos, com comprovada atuação em promoções culturais em Viamão e será responsável pelo projeto cultural concorrente aos benefícios concedidos pelo Fundo Municipal de Cultura de Viamão – FMC.
III – Produtor Cultural: pessoa física ou jurídica a quem o proponente ou executor delegar a responsabilidade técnica pelo planejamento, organização, execução e pela prestação de contas do projetocultural eque esteja cadastrado como tal na SMC de Viamão;
IV – Mantenedor: pessoa jurídicaou física que provê recursos próprios necessários para o funcionamento de outras entidades, mediante convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte – SMC, mantenedora e a entidade proponente de projetos culturais que pleiteiam a participação no Fundo Municipal de Cultura de Viamão – FMC.
V – Patrocinador: pessoa física ou jurídica que contribua com recursospróprios para a realização de projetos culturais com participação do Fundo Municipal de Cultura de Viamão – FMC;
Art. 16– O FMC poderá fazer repasses para a realização da Conferência Municipal de Cultura de Viamão – CMCV, incluindo despesas com o deslocamento e alimentação e hospedagem dos Delegados quando forem eleitos para participar de Conferências Estadual ou Nacional de Cultura, desde que conste no edital de convocação da mesma e que seja de acordo com o Art.49 da Lei 4179/2013.
Art. 17 – O FMC poderá fazer repasses para a viabilização das atividades do CMC, desde que aprovados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura CMIC e pela Secretaria Municipal de Cultura SMC deste que seja de acordo com o Art.49 da Lei 4179/2013.
Art. 18–Além da Gestão Geral do Fundo Municipal de Cultural de Viamão – FMC compete ao Secretário Municipal da Cultura:
I – homologar a legalidade dos membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura CMIC, escolhidos pelo Conselho Municipal de Cultural de Viamão – CMC, bem como das Comissões Especiais de Avaliação, quando necessário;
II – autorizar expressamente todas as despesas, pagamentos deliberações de recursos para custear os projetos culturais e ou convênios, que provierem do Fundo Municipal de Cultural de Viamão - FMC;
III– firmar contratos, convênios e congêneres; após aprovação do Conselho Municipal de Cultura –CMC.
IV – aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Cultural de Viamão – FMC; após aprovada pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC.
Art. 19A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura de Viamão – FMC – é feita pelas seguintes instâncias:
I – Conferência Municipal de Cultura de Viamão – CMCV, indica as demandas do município;
II - Conselho Municipal de Cultural – CMC, sistematiza e prioriza as demandas que são aprovadas em Assembleia Geral em concordância com as já existentes no Plano Municipal de Cultura – PMC. Poderá haver modificações conforme previsto no Art. 43, § 1º da Lei 4179/2013;
III – Secretaria Municipal de Cultura de Viamão – SMC, elabora editais de seleção pública e ou convênios que contemplem as demandas propostas pelo Conselho Municipal de Cultura de Viamão – CMC;
IV – Conselho Municipal de Cultural – CMC, aprova os editais;
V – Secretária Municipal de Cultura de Viamão – SMC, abre oficialmente os editais de seleção pública e ou convênios, recebe as propostas de projetos culturais e ou convênios e encaminha para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC dentro do prazo estipulado em cada edital;
VI – Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, revisa e emite parecer habilitando ou não os projetos culturais e ou convênios;
VII – Secretária Municipal de Cultura de Viamão – SMC, publica os projetos culturais e ou convênios habilitados e os não habilitados para que fiquem a disposição dos proponentes para recurso ou reajuste conforme a publicação do edital. Encaminhar os projetos que retornaram para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC.
VIII – Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, revisa e emite parecer habilitando ou não os projetos culturais e/ou convênios que não foram habilitados na primeira etapa;
IX – Secretária Municipal de Cultura de Viamão – SMC, publica os projetos culturais e ou convênios habilitados para a próxima etapa de seleção e liberação de recursos;
X – Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, seleciona osprojetos culturais e/ou convênio de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 55 da Lei 4179/2013 e encaminha para o Conselho Municipal de Cultural – CMC.
XI – Conselho Municipal de Cultural – CMC, aprecia os projetos culturais e/ou convênio e encaminha para Secretaria Municipal de Cultura de Viamão – SMC, para liberação de recursos do FMC;
XII – Secretaria Municipal de Cultura de Viamão – SMC, através do Gestor do Fundo Municipal de Cultura –FMC, Secretário Municipal de Cultura de Viamão, assina e libera os recursos para a realização dos projetos culturais e ou convênios, encaminhados pelo Conselho Municipal de Cultura de Viamão CMC;
Art. 20–Os executores dos projetos apresentarão, até 90 (noventa) dias após a sua conclusão, cronogramas físico-financeiros sobre a execução dos projetos e prestarão contas da utilização dos recursosalocados aos projetos culturais incentivados, de forma a possibilitar aavaliação, pela Secretaria Municipal de Cultura e a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura de Viamão - CMIC, dos resultados atingidos, dos objetivos alcançados, dos custos reais, da repercussão da iniciativana sociedade e demais compromissos assumidos pelo proponente epelo executor.
Parágrafo Único – A não apresentação da prestação de contas e de relatórios de execução nos prazos fixados implicará na aplicação deuma das seguintes sanções ao proponente, a critério da comissãoresponsável pela análise do projeto:
I – advertência;
II –suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvamseus nomes e que estejam tramitando no Fundo Municipal de Cultura – FMC;
III – paralisação e tomada de contas do projeto em execução;
IV –impedimento de pleitearem qualquer outro incentivo daSecretaria Municipal de Cultura , até a regularização, e de participarem, como contratados, deeventos promovidos pelo Governo Municipal;
V –inscrição no cadastro de inadimplentes do Órgão Oficial de Culturae do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria deFinanças do Município de Viamão, além de sofrer ações administrativas, cíveis e penais, conforme o caso.
Art. 21Em caso de impedimento do proponente, durante a execução do projeto, a Secretaria Municipal de Cultura pode assumir ou indicar outro executor, conforme sua avaliação, com a aprovação em Assembleia do Conselho Municipal Cultural de Viamão – CMC, para garantir a viabilidade do projeto, salvaguardadas as questões de direitos autorais.
Art. 22 – No caso de quitação da pendência, o proponente é reabilitado e, se houver reincidência da inadimplência no período de 3 (três) anos, é excluído por igual prazo, como proponente beneficiário do Fundo Municipal de Cultura – FMC, bem como de outros mecanismos municipais de financiamento a cultura.
Art. 23 – O responsável pelo projeto, cuja prestação de contas for rejeitada pela Secretaria Municipal de Cultura – SMC e pelo Conselho Municipal de Culturais – CMC, tem acesso à documentação que sustentou a decisão, bem como pode interpor recurso junto à administração pública municipal, conforme previsão de Edital, para reavaliação do laudo final, acompanhado, se for o caso, de elementos não apresentados inicialmente à consideração da Secretaria Municipal de Cultura de Viamão – SMC.
Art. 24–Os benefícios do Fundo Municipal de Cultura – FMC não poderão ser concedidos aprojeto que não seja de natureza cultural ou cujo proponente:
I – esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal;
II – esteja inadimplente com prestação de contas de projeto culturalanterior;
III – não tenha domicílio no Município ou estabelecido;
IV – seja servidor público municipal ou membro do Conselho Municipal de Cultura de Viamão –CMC ou da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC
V– já tenha 2 projeto aprovado para execução no mesmo ano civil;
VI–sendo pessoa jurídica de direito privado, não tenha por objeto oexercício de atividades na área cultural em que se enquadre oprojeto, dentre as áreas culturais indicadas neste Regulamento;
VII– esteja inadimplente com o Fundo Municipal de Cultura – FMC, nos termos do artigo anterior.
Parágrafo único–As vedações previstas neste artigo estendem-se aos parentesaté o segundo grau, bem como os cônjuges ou companheiros, querna qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídicada qual sejam sócios, no que se refere a projeto que envolva oubeneficie diretamente a pessoa impedida.
Art. 25– Os recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC não poderão ser aplicados emconstrução e/ou conservação de bens imóveis, exceto quando setratar de projetos para a área de patrimônio cultural.
Art. 26– Os recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC poderão ser aplicados na aquisição dematerial permanente, desde que os materiais sejam imprescindíveis à execução do projeto.
Art. 27– Os recursos utilizados indevidamente deverão serdevolvidos, acrescidos de juros pela Taxa Selic ou por outra que avenha substituir, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outrassanções previstas neste Regulamento.
Parágrafo único – O Órgão Oficial da Secretária Municipal de Cultura – SMC informará, em meio decomunicação oficial ou em sua página institucional na rede mundialde computadores, os projetos e os nomes dos proponentes queestiverem inadimplentes com as prestações de contas, dos valoresinvestidos e da data em que tiver vencido o prazo para aapresentação da prestação de contas.
Art. 28– Os proponentes dos projetos aprovados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos,atividades, comunicações, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura – SMC, do Conselho Municipal de Cultura – CMC e do Fundo Municipal de Cultura – FMC, sob pena de serem considerados inadimplentes.
Art. 29– Empresas poderão incluir a veiculação de suas marcas em projetos culturais aprovados pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC.
Art. 30– Os projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente e que forem concorrer novamente aos benefícios do investimento cultural com repetição de seus conteúdos fundamentais, deverão anexar relatório de atividades, contendo as ações previstas e executadas, bem como explicitar os benefícios planejados para acontinuidade.
Art. 31– Os projetos não aprovados ficarão à disposição de seus proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, sendo inutilizados aqueles que não forem retirados neste prazo.
Art. 32 – A Secretaria Municipal de Cultura – SMC, divulgará a cada semestre, em meio de comunicação Oficial do Município e em sua página institucional na rede mundial de computadores:
I – demonstrativo contábil informando:
a) recursos arrecadados ou recebidos;
b) recursos utilizados;
c) saldo de recursos disponíveis;
II – relatório discriminado, contendo:
a) número de projetos culturais beneficiados;
b) objeto e valor de cada um dos projetos beneficiados;
c) os proponentes e os produtores responsáveis pela execução dosprojetos;
d) autores, artistas, companhias ou grupos beneficiados;
III – os projetos e os nomes dos proponentes que tiverem asprestações de contas aprovadas e os respectivos valores investidos;

IV – os projetos e os nomes dos proponentes que estiverem inadimplentes com as prestações de contas.